A TOC (Torcida Organizada do Ceará) e A Força da Galera, organizada do Fortaleza, estão suspensas por tempo indeterminado. O motivo foi a briga generalizada que aconteceu no Ginásio Paulo Sarasate, em Clássico-Rei pelo Campeonato Cearense de Futsal, na última sexta-feira (12).
Nesta terça (16), o Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) enviou uma solicitação à Polícia Militar (PM) para proibir a entradas dessas duas torcidas em qualquer evento esportivo no Estado, assim como também todo material que faça alusão à ambas.
Desta forma, a Tuf (A Força da Galera) e a Cearamor (TOC) estão suspensas dos estádios por tempo indeterminado. A punição já vale para a próxima partida de cada um em casa e também é válida para todas as competições, de todas as modalidades e categorias.
O MP-CE ainda estuda uma forma para que possa penalizar de maneira firme os envolvidos no ocorrido.

VEJA NA ÍNTEGRA NOTA DO MP SOBRE PUNIÇÃO DE ORGANIZADAS DE CEARÁ E FORTALEZA
“O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), requereu, nesta segunda-feira (15/09), que a Polícia Militar do Estado (PMCE) suspenda a entrada da “Torcida Organizada do Ceará” (TOC) e da “A Força da Galera” de qualquer evento esportivo realizado no estado por tempo indeterminado. A medida, que também inclui a proibição de identificação das torcidas organizadas por meio de qualquer material, teve como motivação o confronto entre integrantes das duas agremiações durante o jogo de futsal entre o Ceará S.C e o Fortaleza E.C, ocorrido no Ginásio Paulo Sarasate, na capital, na última sexta-feira (12/09).
“O Ministério Público não pode admitir que episódios como os registrados se tornem recorrentes, sob pena de comprometer a credibilidade dos eventos esportivos e de expor a risco a integridade física e psíquica e emocional de milhares de torcedores, incluindo crianças, idosos e famílias que frequentam os ginásios e estádios. O interesse coletivo deve prevalecer sobre interesses particulares, de modo que a liberdade de manifestação das torcidas organizadas não pode se sobrepor ao direito fundamental à segurança”, reforça o coordenador do Nudetor, promotor de Justiça Edvando França.
A decisão se baseia na Lei Geral do Esporte (Lei Nº 14.597/2023), que prevê a proibição e coibição de atos de violência, discriminação e demais infrações por parte dos organizadores de eventos e autoridades públicas, bem como a responsabilidade solidária das torcidas organizadas, buscando adotar medidas preventivas contra tumultos e violência.
No ofício, o Nudetor reforça ainda que a PM cumpra o que determina a Avaliação de Riscos do Futebol (Aref), que classifica jogos de futebol em diferentes níveis de risco de acordo com fatores como rivalidade, fase do campeonato e histórico das torcidas, alocando o contingente policial necessário para a segurança efetiva de cada evento esportivo, em cumprimento das regras de segurança em grande público”.